Meu PPP não está correto, o que fazer? - Martinelli Panizza - Advogados Associados

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Meu PPP não está correto, o que fazer?

Meu PPP não está correto, o que fazer?

Seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não reflete a situação real? Entenda como corrigir erros nesse documento que pode ser essencial para assegurar seus direitos. O PPP é um documento importante para comprovar as condições de trabalho e garantir direitos previdenciários.

No entanto, muitos trabalhadores descobrem que o PPP fornecido pelo empregador não corresponde à realidade, podendo conter informações equivocadas ou se omitir em pontos importantes. Essa situação pode acarretar dúvidas, insegurança e até prejuízos perante o INSS. Mas, na prática, o que significa ter um PPP equivocado e quais caminhos podem ser percorridos para garantir seus direitos.

Seguem algumas dicas práticas para entender como agir quando o seu PPP não condiz com a realidade laborativa.

 

Primeiro passo: Entender se o PPP está correto

O documento precisa espelhar, com fidelidade, o histórico laborativo do empregado, indicando seus dados pessoais, datas de admissão e saída (se o caso), cargos/funções exercidas, descrição das atividades, setores de trabalho, além de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Quando as informações acima não corresponderem à realidade, há um indicativo de possível erro. Por exemplo, quando um trabalhador estava exposto a ruído ou calor acima dos limites permitidos em seu labor cotidiano e no PPP não consta nenhuma informação sobre tal(is) agente(s) prejudicial à saúde. O mesmo vale para agentes biológicos, químicos, etc.

Outro problema comum se dá quando a empresa informa datas diferentes das que constam na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou nos holerites do empregado. A ausência de informação dos dados do responsável técnico pelos registros ambientais da empresa também pode prejudicar o trabalhador em muitos casos. Tais inconsistências podem comprometer a comprovação do tempo especial perante o INSS.

Vale destacar que a empresa tem a obrigação legal de manter atualizados os registros sobre as condições especiais de trabalho, nos termos do artigo 58 da Lei nº 8.213/1991. Por tal razão, as empresas devem manter em seus arquivos o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), que traz as informações gerais para embasar o preenchimento dos respectivos PPPs de cada funcionário. Assim, qualquer ausência ou divergência pode indicar que o PPP está incorreto.

Uma dica para evitar que os problemas nos PPPs sejam constatados apenas no momento da aposentadoria do trabalhador seria pedir o formulário de insalubridade ao sair de cada empresa e verificar, já neste momento, se o documento está correto. Na dúvida, procure sempre um especialista em direito previdenciário para uma análise aprofundada.

 

Segundo passo: O que fazer se o PPP não estiver correto?

Ao se deparar com um PPP incorreto, algumas providências são necessárias. O ideal é ter o auxílio de um profissional da área do direito previdenciário, mas, se não for possível, algumas providências iniciais podem ser tomadas. Inicialmente, é importante reunir as informações ou documentos que serão úteis para apontar o(s) equívoco(s) no documento fornecido.

Provas como CTPS, holerites (especialmente se incluírem eventuais adicionais de insalubridade ou periculosidade), exames médicos ocupacionais e registros de fornecimento de EPI são relevantes. Na sequência, pode ser solicitada a correção à empresa por telefone e/ou e-mail, sendo um ponto crucial a formalização do pedido.

Em caso de inércia da empresa ou recusa, algumas alternativas administrativas ainda são possíveis. Neste momento, seria essencial buscar auxílio jurídico especializado, já que a demora na obtenção do documento correto pode acarretar prejuízos ou atraso na concretização do seu direito à aposentadoria.

 

Quais direitos podem ser afetados pelo erro no PPP?

Um equívoco no PPP pode afetar diretamente benefícios previdenciários. Os exemplos mais comuns são o não reconhecimento do período como especial para fins de cômputo na aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo o indeferimento da aposentadoria especial, já que o INSS, em geral, depende das informações do PPP para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Se o documento não corresponde à realidade, o tempo especial pode não ser ratificado pelo INSS. A ausência de um PPP ou apresentação de um PPP incorreto perante o INSS pode acarretar prejuízos ao segurado, como a redução do tempo de contribuição e valor da sua aposentadoria ou mesmo o seu indeferimento.

Em situações mais extremas, pode ser necessário ingressar com ação na Justiça do Trabalho, visando a realização de perícia técnica para apurar os fatos e compelir a empresa a emitir o formulário de insalubridade (PPP) correto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou o entendimento de que o direito de exigir a retificação ou entrega do PPP é imprescritível, conforme o Tema 132. Assim, não há prazo para buscar a correção do documento na Justiça do Trabalho.

Em resumo, havendo dúvidas, procure assistência jurídica especializada. Cada caso tem as suas peculiaridades, sendo primordial uma análise detalhada na busca do melhor benefício previdenciário a que o trabalhador tem direito.


 

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados.

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Maira Camanhes de Oliveira 
Advogada inscrita na OAB/SP 300.424 e Sócia do Escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados