Martinelli Panizza - Advogados Associados

INSS: Aposentadoria para vigias e vigilantes

INSS: Aposentadoria para vigias e vigilantes

Quem trabalhou ou trabalha nas funções de vigia e vigilante pode se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1031, que envolve o reconhecimento da atividade de vigias e vigilantes como tempo de serviço especial.
 
Os trabalhadores dessas funções podem adiantar ou melhorar o valor de suas aposentadorias no INSS, sendo válida a procura por uma assessoria especializada na área previdenciária, seja para um planejamento previdenciário para uma aposentadoria futura, seja numa análise de revisão da aposentadoria já concedida, desde que observado o prazo decadencial de 10 anos.
 
Por exemplo, é possível enquadrar a atividade dos vigias e vigilantes pela periculosidade inerente à função se comprovada de forma adequada, uma vez que tais profissionais arriscam suas vidas no labor diário, sofrem com estresse e ansiedade em muitos casos, sendo que alguns, inclusive, trabalham portando arma de fogo, o que aumenta o risco à sua integridade física no exercício de sua função.
 
A procura por um especialista para o planejamento previdenciário visa garantir o melhor benefício possível ao trabalhador, incluindo uma análise de direito adquirido ou, ainda, o enquadramento e simulação das regras de transição previstas na legislação.
 
O INSS ainda vem criando obstáculos ao reconhecimento desse direito e levou o tema ao STF (Tema 1.209). Aguardamos o novo julgamento da questão na esperança de que o direito desses trabalhadores seja confirmado.
 
Para finalizar, é importante que o segurado esteja sempre assessorado por um profissional especializado que irá analisar, esclarecer e pleitear seus direitos de forma a obter um benefício justo e vantajoso. 
 
--- 
Maira Camanhes de Oliveira 
Advogada inscrita na OAB/SP 300.424 e sócia do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados