Martinelli Panizza - Advogados Associados

Motorista, conheça os seus direitos.

Motorista, conheça os seus direitos.

Motorista, conheça os seus direitos – sobre a INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL em razão das JORNADAS EXAUSTIVAS DO MOTORISTA PROFISSIONAL
 
Este artigo é para você que trabalha como motorista profissional no transporte rodoviário, seja de cargas ou passageiros, com vínculo de emprego e que trabalha habitualmente em sobrejornada, e principalmente trabalhando com exigência de jornadas exaustivas.
 
Fique atento aos seus direitos, sendo que um deles é ter a sua jornada de trabalho devidamente controlada de maneira fidedigna pelo empregador, conforme determina a denominada “lei do caminhoneiro”, que é do ano de 2012.
 
A importância desse controle é exatamente para as questões relativas ao pagamento de horas extras, como também do intervalo para refeição e descanso, caso eventualmente não seja respeitado ao menos uma hora.
 
Caso a empresa não esteja controlando de maneira correta a sua jornada de trabalho, e por consequência os pagamentos de horas extras e do intervalo para refeição e descanso não estejam sendo efetuados na quantidade de horas laboradas no mês, o motorista profissional pode ter um controle efetivo sobre o número de horas laboradas, bem como dos dias em que não foi possível usufruir de ao menos uma hora para refeição e descanso.
 
Esse referido controle de jornada, bem como de paradas para o intervalo para refeição e descanso, podem ser conferidas pela utilização do tacógrafo, que somado a outros elementos, podem fazer prova na justiça do trabalho para efeito de pagamento das horas extras e do referido intervalo.
 
Portanto, você motorista profissional, fique atento se de fato a empresa tem controlado corretamente a sua jornada de trabalho e efetuado o pagamento de suas horas extras e também do intervalo para refeição e descanso.
 
Lembrando que na hipótese de estar ocorrendo a exigência de jornadas exaustivas de trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e também o Tribunal Superior do Trabalho, têm determinado nos processos trabalhistas a condenação ao pagamento de indenização por dano existencial.
 
O entendimento dos tribunais é no sentido que deve ser respeitada as condições estabelecidas na Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana que assegura os direitos fundamentais e sociais às pessoas que trabalham, quanto à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à segurança e principalmente ao convívio familiar.
 
E nesse contexto, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal estabelece um limite para a jornada de trabalho, assegurando exatamente a proteção contra condutas que comprometam a dignidade da pessoa humana.
 
E no caso específico do motorista profissional, a questão relacionada ao cumprimento habitual de jornada extenuante, além de comprometer o exercício de direitos fundamentais, impede o necessário repouso diário no que se refere às horas de sono, e o comprometimento do sono está diretamente ligado ao aumento de acidentes de trabalho, principalmente no ramo de transportes.
 
É por essas razões acima mencionadas, que a Justiça do Trabalho têm sido muito rigorosa nas questões relacionadas às exigências de jornadas exaustivas ao motorista profissional, com a consequente condenação das empresas de transporte ao pagamento de indenização por dano existencial.
 
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Silvio Luiz Cassagni       
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta.
Pós-graduado em Processo Civil e Direito do Trabalho/Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas.
Sócio do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados. Mais de 20 anos de experiência em Direito do Trabalho.